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Senado aprova MP que revoga exigência de repasse de vacinas ao SUS

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco



O Senado aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 1.126/2022 que retira a obrigação de a iniciativa privada doar ao Sistema Único de Saúde (SUS) parte das vacinas compradas. Em 2021, no auge do debate sobre a compra de vacinas para covid-19, foi aprovada a Lei nº 14.125/2021, que permitia que empresas privadas comprassem imunizantes com a condição de que doassem à rede pública metade do estoque.

A MP aprovada hoje revoga a Lei nº 14.125. Em 2021, o entendimento do Congresso era de que não seria razoável permitir uma vacinação aleatória da população, sem respeito à ordem por grupos prioritários, como idosos e pessoas com comorbidades. Outro motivo era impedir que os mais ricos pudessem comprar pelas doses da vacina e tivessem acesso à imunização antes dos mais pobres somente por sua condição financeira.

Na ocasião da aprovação da lei, nenhum imunizante tinha obtido ainda o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil. A lei, inicialmente, obrigava a doação de todo o estoque comprado. Após a imunização dos grupos prioritários, foi permitida a compra com repasse de metade do estoque comprado.

“No entanto, o cenário epidemiológico mudou, com a expressiva diminuição do número de casos novos e de óbitos, graças à vacinação em massa: de acordo com o Vacinômetro covid-19, do Ministério da Saúde, já foram aplicadas mais de 487 milhões de doses de vacinas contra a covid19 no País”, afirmou o relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT).

Segundo o relator, as doses já enviadas pelo Ministério da Saúde aos estados são suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e toda a população-alvo, de 12 anos de idade ou mais, com esquema vacinal completo. “Também segundo o ministério, existem cerca de 70 milhões de doses em estoque”, acrescentou Fagundes. Como não houve alterações no texto original da MP na Câmara nem no Senado, o texto segue para promulgação.


Edição: Lílian Beraldo

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