top of page

Omitir condição de taxista em seguro de veículo agrava risco e faz perder cobertura

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco

Lei exige boa-fé e veracidade das informações entre as partes

Omitir no momento da contratação do seguro que o veículo objeto da apólice é utilizado para o transporte de passageiros, e habitualmente conduzido por terceiros, é considerado um agravamento do risco pelo contratante.


Como resultado, implica a consequente perda do direito à garantia, conforme o disposto nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.


Essa foi a decisão da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, ao julgar recurso contra sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Concórdia.


No caso em questão, o segurado ajuizou ação indenizatória contra uma seguradora. Ele pediu a declaração de nulidade da cláusula de exclusão securitária, bem como a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais de R$ 10 mil e de danos morais no mesmo valor.


Em março, o veículo segurado pela apólice causou uma colisão traseira que gerou avarias no outro carro envolvido, razão pela qual o autor acionou a ré. Entretanto, a cobertura foi negada sob a justificativa de que o bem era utilizado para o transporte de passageiros, com exclusão prevista nas condições gerais.


Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao sustentar que houve violação do direito de informação por parte da seguradora no momento de fechar o contato.


O magistrado relator do recurso, porém, manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O fato de o contratante do seguro ter omitido que o veículo era utilizado como táxi para o transporte de passageiros, com evidente agravamento do risco, entra em conflito com o Código Civil, já que a legislação determina a boa-fé e a veracidade das informações prestadas pelo interessado no momento de contratar o seguro. A decisão foi unânime (Recurso Cível n. 5003164-79.2023.8.24.0019).


Segue o link da edição n. 141: Jurisprudência Catarinense - TJS

Post: Blog2 Post

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • facebook em foco
  • instagram em foco
  • WhatsApp em foco
  • email em foco
  • telefone em foco

Anuncie: (47) 98465-4825 / 98462-0661
Email: emfocosc@hotmail.com
noticiamais@hotmail.com

Joinville - Santa Catarina - Brasil

© Copyright 2025 Em Foco - Portal de Notícia e Entretenimento

bottom of page