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Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2025

  • Foto do escritor: Redação - Em Foco
    Redação - Em Foco
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura

imagem: divulgação redes sociais
imagem: divulgação redes sociais

As mudanças nas regras de aposentadoria pelo INSS, que começaram a valer com a reforma da Previdência de 2019, continuam impactando os trabalhadores em 2025. Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Jean Postai, essas alterações seguem um cronograma de transição que visa adaptar gradualmente os contribuintes às novas exigências, mas tornam o processo mais desafiador a cada ano.


Principais mudanças para 2025


Para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria aumenta em seis meses. Assim, em 2025:


Mulheres precisarão ter pelo menos 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;

Homens deverão ter no mínimo 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.


Além disso, a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também muda. Em 2025, a pontuação mínima será:

92 pontos para mulheres;

102 pontos para homens.


Na regra geral, válida para quem começou a contribuir após 2019, as exigências permanecem:

Mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.


O impacto das regras de transição


As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças bruscas, mas segundo Jean Postai, elas exigem que os contribuintes façam um planejamento previdenciário detalhado. “Cada regra tem características próprias, e a escolha da melhor opção pode interferir diretamente no momento da aposentadoria e no valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar qual regra é mais vantajosa para cada caso”, destaca o advogado.


Cinco opções de transição


Os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma têm cinco alternativas de transição, dependendo do seu perfil:


Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que aumenta anualmente.


Idade mínima progressiva: idade mínima sobe gradualmente até alcançar o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).


Regra do pedágio de 50%: para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma.

Regra do pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava para aposentadoria.


Aposentadoria por idade com transição: adapta as idades mínimas progressivamente.


Planejamento é essencial


Para Jean Postai, o cenário previdenciário de 2025 reforça a necessidade de planejamento antecipado. “Com as mudanças anuais, entender as regras e simular as possibilidades é o melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis no futuro”, conclui.

 
 
 

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