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Nova resolução que regulamenta gestão de precatórios no TJ amplia segurança do sistema

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco
Imagens: Divulgação/Freepik
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Já está em vigor a resolução GP n. 89, de 18 de dezembro de 2024, que atualiza a regulamentação da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. Entre outras medidas, haverá sigilo no acesso aos processos para ampliar a segurança do sistema e evitar eventuais fraudes.


O novo regramento, que substitui a resolução GP n. 9/2021, promove adequações em sintonia com às alterações constitucionais (EC ns. 109/2021, 113/2021 e 114/2021) e normativas provenientes do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções ns. 448/2022 e 482/2022), assim como recomendações do próprio CNJ por ocasião de inspeção que realizou no TJSC em junho de 2024.


Um grupo de trabalho, composto por integrantes da equipe da Assessoria de Precatórios e do Núcleo Jurídico do Gabinete da Presidência, foi responsável por realizar este trabalho, a partir de sugestões com vistas a modificação de procedimentos e normatização local.


“Buscou-se, também, a simplificação e a automatização dos procedimentos internos do setor, visando a otimizar o fluxo de trabalho, sobretudo para reduzir as hipóteses de transferência dos valores à origem e equilibrar o impacto decorrente do elevado acréscimo do acervo, atualmente com mais de 39 mil precatórios, com novas requisições aportando diariamente”, explicou o juiz auxiliar da presidência Rafael Mass dos Anjos, em parecer acostado aos autos administrativos.


Dentre outras inovações, destaque para a implementação do sigilo 1 nos processos de precatório que tramitam no TJ. Tal restrição de acesso tem por objetivo a proteção dos beneficiários, seja em atendimento às diretrizes traçadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, seja para, preventivamente, resguardar os interesses dos credores de precatórios de possíveis fraudes e golpes, decorrentes do eventual acesso antecipado, irrestrito e não identificado de informações contidas nos respectivos autos. Esta medida, aliás, atendeu pleito formulado pela OAB-SC.

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