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Ministério da Saúde define prazos para as obras do Novo PAC

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    Redação - Em Foco
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

O Ministério da Saúde divulgou orientações sobre os prazos e etapas das obras contempladas pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na área da saúde. Por meio da modalidade de transferência ‘fundo a fundo’, os recursos federais são descentralizados diretamente para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, dispensando a necessidade de celebração de convênios. A pasta reforça que a data limite para finalizar a etapa preparatória das obras do Novo PAC Saúde é de 270 dias a contar da publicação das portarias, sendo o limite máximo o dia 15 de abril.


Desta forma, o município ou estado deve licitar e contratar a obra até essa data. Caso não cumpra esse limite, sua proposta será cancelada, a fim de que outros entes tenham a oportunidade de serem contemplados no PAC Saúde.


“Não vamos prorrogar prazos indefinidamente, pois a saúde pública tem pressa. Não podemos demorar em levar saúde de qualidade para a população que precisa”, afirma Henrique Chaves, diretor de programa do Ministério da Saúde

Adicionalmente, o ministério informa que os entes que não cumprirem os prazos não terão prioridade no 2º PAC Seleções, em caso de empate entre propostas.


Entenda as etapas para execução das obras


Após aprovação da proposta e disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica uma portaria habilitando o início da execução, que ocorre em quatro etapas:


1. Ação Preparatória


Prazo: 270 dias


Requisitos:


- Aprovação da Vigilância Sanitária local;


- Licitação homologada;


- Contrato assinado;


- Ordem de serviço emitida;


- Indicação da empresa responsável;


- Nomeação do fiscal da obra e do contrato;


- Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”.


2. Início das Obras


Prazo: 90 dias


Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra.


3. Conclusão das Obras


Prazo: 270 dias


Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.


4. Entrada em Funcionamento


Prazo: 90 dias


Requisito: Registrar o início do funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


Atualização do Sismob

Os gestores devem atualizar o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) a cada 60 dias, relatando o andamento das ações em todas as etapas.


Canais de apoio e contato

Para auxiliar os gestores, o Ministério da Saúde disponibiliza:


- Projetos referenciais de arquitetura e engenharia;


- Documentos homologados pela Anvisa para Unidades Básicas de Saúde (UBSs);


- Guias e orientações para licitação.


- Manual de auxílio para gestores


Em caso de dúvidas, os gestores também podem acessar os canais de suporte do programa:


Site oficial do Novo PAC Saúde

 
 
 

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