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Lei estadual amplia horário de venda de cervejas nos estádios de futebol

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco

Os torcedores que frequentam estádios ou arenas esportivas terão mais tempo para comprar cerveja antes e depois das partidas. Já está em vigor uma nova lei (Lei 19.020/2024), de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a comercialização de cerveja até duas horas antes e duas horas depois do início do jogo. Até então, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora depois.


A nova regra muda a Lei 17.477/2018, que trata sobre o consumo de cerveja nos estádios. A legislação restringe o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.


E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.


Agente de segurança privada


Também é lei (Lei 19.012/2024) a proposta do deputado Jessé Lopes (PL) que atribui o título de Agente de Segurança Privada aos profissionais que atuam na guarda ou vigia de pessoas e patrimônio em Santa Catarina.


Para poder atuar como Agente de Segurança Privada, o profissional deve ter, no mínimo, 21 anos, ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental, ter sido aprovado em curso de formação de vigilante e em exames de saúde e de aptidão psicológica.

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