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Inadimplência dos paranaenses atinge um dos menores patamares dos últimos anos

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco



Pelo segundo mês consecutivo a inadimplência dos paranaenses atingiu um dos menores patamares dos últimos anos. Apesar de 95,1% da população do estado possuir algum tipo de dívida, o atraso no pagamento atingia apenas 18,2% das famílias em julho. O percentual é um dos mais baixos registrados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR).


Em junho, a parcela de inadimplentes havia chegado ao segundo menor nível da série histórica, com apenas 17,1% de consumidores com débitos atrasados.


A média nacional de endividamento das famílias ficou em 78,1% no mês de julho e o Paraná ficou em 2º lugar no ranking dos estados com famílias endividadas. O 1º lugar ficou com o Rio Grande do Sul, onde 96,3% da população possuía algum tipo de dívida.


Com essa nova redução na inadimplência, o Paraná ocupa o 24º lugar entre os estados com famílias que têm contas em atraso. E entre os consumidores sem condições de quitar suas dívidas, o estado ficou na 22ª posição nacional, contabilizando apenas 5% de famílias nesta situação.


Mantendo o mesmo percentual de junho, com 97,6%, as famílias com renda acima de dez salários mínimos são as mais endividadas.


Após um período de estabilização, de março a maio, desde junho o endividamento tem crescido entre as famílias de menor renda, que computaram 94,5% de endividados em julho.


Prazo de pagamento


Em média as famílias paranaenses permanecem seis meses comprometidas com dívidas.


O tempo médio de atraso no pagamento das dívidas, em julho, foi de 65 dias, prazo inferior à média de 67 dias registrada em junho. Observa-se que mais da metade dos casos em que as famílias que estão com dívidas em atraso, ou seja, em 52,4% das situações, esse atraso é superior a 90 dias, o que pode gerar a inclusão do CPF do devedor nos serviços de proteção ao crédito.

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