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Em São Bento do Sul, homem é condenado por descumprir medidas protetivas e atear fogo na residência

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco



Um homem que violou medidas protetivas e incendiou as casas da ex-cunhada e da ex-companheira em São Bento do Sul foi condenado pela Justiça após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele recebeu as penas de 16 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de incêndio e de um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência e pelo crime de ameaça. O Juízo da Vara Criminal de São Bento do Sul também condenou o réu ao pagamento de R$ 40 mil para cada vítima como indenização mediante prejuízo pelos danos morais causados.


Conforme consta na ação penal pública da 4ª Promotoria de Justiça, o réu descumpriu em quatro oportunidades uma decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-companheira.


No boletim de ocorrência feito pela mulher solicitando as medidas protetivas, ela alegou que ele estava cada vez mais violento, causando-lhe pressão psicológica diária, e que temia por sua integridade.


Depois de a medida protetiva ser deferida, o homem fez contato telefônico com a vítima em duas ocasiões - uma pelo aparelho do filho e outra pelo telefone da casa de sua mãe -, ambas para pedir que o relacionamento fosse reatado. O acusado também se aproximou dela ao ir até a casa da ex-cunhada, onde a vítima estava abrigada.


Conforme apurado pelas autoridades policiais, o ex-marido também rondou a residência da vítima e ficou olhando pelas janelas. Contudo, a mulher não estava lá, pois continuava abrigada na casa da irmã por temer o réu.

Dias depois, em 27 de março, o réu encontrou a vítima e o filho em uma rua no Centro de São Bento do Sul e foi ao encontro deles. Quando ele tentou se aproximar, os dois entraram em um supermercado. Mesmo assim, o homem continuou insistindo para que ela fosse conversar com ele na rua. O acusado somente se afastou quando a ex-companheira pegou o aparelho celular para acionar a polícia.


Em outra ocasião, na noite de 5 de março, o acusado foi até a casa da ex-cunhada e a ameaçou. Então, em 9 de abril, ele ateou fogo na residência da ex-cunhada. Os vizinhos conseguiram apagar o incêndio antes que tomasse maiores proporções. No mesmo dia, o réu foi até a casa da ex-companheira e também incendiou o imóvel, causando grave destruição. O acusado foi encontrado desacordado dentro da casa. Felizmente as vítimas não estavam em casa quando das ocasiões.


De acordo com a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, "essa condenação representa uma justa resposta à sociedade e, em especial, às vítimas, que amargaram inúmeros prejuízos de ordem patrimonial, moral e psicológica em virtude dos inúmeros crimes praticados pelo réu. As provas demonstraram que o acusado reiteradamente praticava atos de violência doméstica contra a ex-companheira e, após o término do relacionamento, praticou os crimes não só contra ela, mas também contra sua irmã, de modo que o montante da pena aplicada servirá para a repressão dos delitos ocorridos e prevenção de novos crimes".


Saiba mais


Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia de violência à autoridade policial ou das alegações escritas.


Para solicitar essas medidas, a mulher deve procurar a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso ou o Ministério Público de Santa Catarina. As medidas protetivas são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou de boletim de ocorrência e deverão vigorar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.


A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com isso, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para proteger a vítima.




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville

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