Definida composição das vacinas contra influenza para 2025
- Redação - Em Foco
- 17 de out. de 2024
- 3 min de leitura
A Anvisa aprovou a composição das vacinas contra influenza (gripe) que serão utilizadas no Brasil em 2025.
A mudança da composição de cepas (tipos de vírus) das vacinas contra influenza é fundamental para a eficácia da vacina, já que o vírus se adapta e sofre mutações. A Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa regularmente todos os subtipos do vírus da gripe que circulam com maior frequência, para melhorar a eficácia da imunização.
Em conformidade com as recomendações da OMS, todos os anos a Anvisa publica a composição das vacinas contra influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
Todos os anos a Agência faz essa atualização, para alinhar a composição das vacinas com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o hemisfério Sul.
Isso porque o vírus influenza, causador da gripe comum, tem uma alta capacidade de mutação – o que leva à constante variação das cepas em circulação. Como consequência, é necessário atualizar as vacinas disponíveis, sob o risco de perda de sua eficácia.
Composição
Nas vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:
a) um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;
b) um vírus similar ao vírus influenza A/Croatia/10136RV/2023 (H3N2); e
c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
As vacinas quadrivalente contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional deve ser similar ao B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no inciso I do art. 2º desta Instrução Normativa.
Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus A/District of Columbia/27/2023 (H3N2), juntamente à cepa B B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).
Atualização da RDC 616/2022
De forma inédita, este ano também foi proposta uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 616/2022, que regulamenta o assunto. A ideia é permitir o uso de vacinas adequadas às recomendações feitas para o hemisfério Norte, em caráter excepcional. Esta autorização seria exclusiva para campanhas em regiões específicas, após identificação de perfil epidemiológico distinto do restante do país e por determinação do Ministério da Saúde.
As vacinas influenza que seguem as recomendações da OMS para o hemisfério norte, temporada 2024/2025, a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil exclusivamente nos programas de vacinação do Ministério da Saúde, deverão conter, obrigatoriamente:
Vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:
a) um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;
b) um vírus similar ao vírus influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); e
c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
Vacinas quadrivalente contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional deve ser similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).
Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09; a cepa A (H3N2) deve ser similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente à cepa B.
A diretora relatora, Meiruze Freitas, pontuou que "a integração de práticas regulatórias eficazes, a colaboração entre os órgãos de saúde e a atualização contínua das vacinas são fundamentais para salvaguardar a saúde da população brasileira. Essa abordagem adaptativa permite que o Brasil ajuste as suas estratégias de vacinação de acordo com sua própria realidade epidemiológica, aumentando a eficácia das campanhas e contribuindo para a redução da morbidade e mortalidade associadas à gripe."
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