top of page

Dívidas com a justiça eleitoral podem ser pagas com Pix ou cartão

  • Foto do escritor: Redação - Em Foco
    Redação - Em Foco
  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura

Um jeito simples e prático de quitar os débitos com a justiça eleitoral. O pagamento de multas pode ser feito via Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Quem não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais pode ter débitos a pagar.


A consulta da situação eleitoral, a quitação dos valores e a emissão da Guia de Recolhimento da União podem ser feitas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título. Basta ter em mãos o número do título ou do CPF.


A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13. Mas a quantia pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor. Depois de pagar o boleto, é preciso esperar o registro da quitação de débito pela justiça eleitoral. Mas se for via Pix, é baixado imediatamente.


Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento é necessário, por exemplo, para fazer inscrição em concurso e posse em cargo público, matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no  Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e emissão de passaporte.


Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas, o eleitor também fica impedido de receber salário no serviço público, participar de licitação, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e também obter certidão de quitação eleitoral.

 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • facebook em foco
  • instagram em foco
  • email em foco

Email: emfocosc@hotmail.com
noticiamais@hotmail.com

Joinville - Santa Catarina - Brasil

© Copyright 2025 Em Foco - Portal de Notícia e Entretenimento

bottom of page