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Condenado por crime com drogas pode ser impedido de dirigir

  • Foto do escritor: Redação - Em Foco
    Redação - Em Foco
  • 4 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas podem ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O projeto de lei que institui a medida (PL 3.125, de 2020) está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP).


Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), acrescentando a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes nela previstos, que tenham sido praticados com uso de veículo automotor. De acordo com o texto, a suspensão também poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.


O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pela CSP, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça, e Cidadania (CCJ).


Código de Trânsito


O segundo projeto na pauta da CSP (PL 1.229, de 2024) promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de 1997). O texto estabelece a obrigação de exame toxicológico ou do bafômetro para o condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização e daquele motorista suspeito do crime de embriaguez ao volante; a possibilidade de prisão em flagrante do motorista que praticar homicídio culposo de trânsito, se ele estiver sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, mesmo quando ele prestar socorro à vítima, e a transformação do homicídio culposo de trânsito em crime inafiançável.


O PL 1.229 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aponta aumento de 10 % nos casos de homicídios por acidente de trânsito em São Paulo, por exemplo, entre 2022 e 2023. Para o parlamentar, as notícias veiculadas na imprensa sobre essas estatísticas são um demonstrativo de que “a legislação atual não tem evitado a prática de crimes dessa natureza”.


O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável ao projeto.



 
 
 

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