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Com nova lei, munícipios do Paraná já podem pegar “carona” com o Estado para compras públicas

  • Foto do escritor: Redação - Em Foco
    Redação - Em Foco
  • 26 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura



A Nova Lei de Licitações (14.133/2021), que passou a reger os processos licitatórios do Paraná em 2023, traz entre os mais de 190 artigos uma possibilidade que irá ajudar munícipios a economizarem e resolverem gargalos importantes em suas compras públicas. De acordo com a nova lei e o decreto estadual 10.086/22, as administrações municipais poderão utilizar as atas de registros de preços do Estado em suas aquisições.


A novidade foi apresentada pelo secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo, durante a abertura do Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos, nesta segunda-feira (26). O evento, promovido pela Casa Civil e a Secretaria das Cidades, acontece até amanhã, em Curitiba, e é destinado aos gestores municipais.


“Na prática isso significa economia para os munícipios, uma vez que o Estado, por comprar em larga escala, consegue realizar negociações com preços mais baixos. Além disso, é uma possibilidade juridicamente segura, uma vez que o sistema de compras do Paraná é integrado ao nosso Portal da Transparência, e foi reconhecido com o Selo Diamante, o mais alto de confiabilidade concedido pelos Tribunais de Contas do país”, ressaltou o secretário.


A adesão aos registros de preços do Estado servirá para a aquisições municipais de bens e consumo, desde itens mais simples, até compras essenciais para o atendimento à população, como medicamentos, equipamentos diversos, veículos e serviços.


No caso de medicamentos, a economia pode chegar perto de 90% no valor unitário de alguns itens. Por exemplo, o Estado paga o valor de R$ 0,47 a unidade de 200mg/ml do paracetamol, enquanto um município do Interior pode chegar a pagar R$ 0,89.


No Paraná, a Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP) é o órgão responsável pelo sistema de compras públicas do Estado que, a partir da nova lei de licitações, agora também está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas.

 
 
 

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