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Candidatos que concorrem as eleições deste ano não podem ser presos até o dia da votação

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    Redação - Em Foco
  • 19 de set. de 2022
  • 1 min de leitura



Desde sábado (17), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido (a) ou preso (a), salvo em flagrante delito. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) explica ainda que as eleitoras e eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro, a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. NO DIA DA ELEIÇÃO

  • PODE

Manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

  • NÃO PODE

Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos:

  1. aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;

  2. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

  3. abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

  4. distribuição de camisetas.

Ainda segundo o TRE, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

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