Adesão ao parcelamento do ICMS declarado no Simples Nacional encerra na sexta
- Redação - Em Foco
- 26 de set. de 2023
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Contribuintes optantes do Simples Nacional que desejam regularizar suas obrigações fiscais por meio de parcelamento têm até sexta-feira (29) para aderir à modalidade, que só está disponível para quem usa a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi uma novidade instituída neste ano, após a regulamentação pelo Decreto nº 2.218/2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito terá que ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
A Receita Estadual estima que cerca de 15 mil contribuintes do Estado possam aderir ao parcelamento. Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 041 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime.
Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados. Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto também se enquadram nessa categoria.
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